Trabalhista (COVID-19 - Área Especial)

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Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados. Critérios de Seleção. 

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Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados. Critérios de Seleção.

Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria MC n° 351/2020, que apresenta os critérios de seleção para o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, de que trata o artigo 2° da Lei n° 13.982/2020

O benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que preencher cumulativamente os requisitos tratados no Express Trabalhista n° 201/2020

Portaria MC n° 351/2020 apresenta os critérios para ordem de seleção dos beneficiários

I - automaticamente, os trabalhadores incluídos em famílias: 

- beneficiárias do Programa Bolsa Família, sendo que auxílio será pago para o Responsável Familiar; e 

- cadastradas no Cadastro Único, até o dia 20.03.2020, com auxílio pago para o trabalhador. 

II - com autodeclaração, no formulário disponibilizado em plataforma digital, para os demais trabalhadores. 

mulher provedora fará jus a duas cotas do auxílio emergencial, quando a sua família ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, ou a três cotas, se, além disso, também existir outro beneficiário deste auxílio. 

averiguação dos critérios de elegibilidade será feita por cruzamento das informações abaixo: 

I - ser maior de 18 anos de idade: 

a) na data de 02.04.2020: 

- na primeira concessão aos integrantes do CadUnico; 

- para os beneficiários do Programa Bolsa Família de abril. 

b) na data de concessão do benefício. 

II - não ter vínculo ativo ou renda nos últimos três meses no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); 

III - não estar recebendo o seguro desemprego ou outro beneficio governamental, com exceção do PBF; 

IV - ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos: 

V - no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e 

VI - não ser agente público. 

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para o recebimento do auxílio emergencial. 

O benefício da Bolsa Família será suspenso, temporariamente, caso o auxílio emergencial seja mais benéfico. 

Importante, quanto ao calendário de pagamentos, o Governo Federal o divulgou no site do Ministério da Cidadania, estabelecendo três grandes grupos: 

Auxílio Emergencial

1° Parcela

2° Parcela

3° Parcela

Beneficiários do Bolsa Família

- a partir de 16.04.2020

- entre os dias 27 e 30.04.2020, conforme o mês de aniversário

- a partir de 26.05.2020

Trabalhadores Cadastrados no CadÚnico

- no dia 09.04.2020, para clientes do Banco do Brasil; ou 
- a partir de 14.04.2020 e da CAIXA.

Demais trabalhadores, mediante auto declaração

Fonte: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/imprensa/Noticias/trabalhadores-informais-ja-podem-solicitar-auxilio-emergencial-pelo-aplicativo-e-site-da-caixa 


PUBLICADA EM: 19/04/2020 15:09:50 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: TRABALHISTA (COVID-19 - Área Especial)



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