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ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL(ADA)
Apresentação em Conjunto com a DITR/2020 

A pessoa física ou jurídica proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR, deverá, também, preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, para fins de isenção do ITR.

A obrigatoriedade de entrega ocorrerá desde tenham sido informadas na DITR, de acordo com os artigos 1° e  da IN IBAMA n° 05/2009, a área de preservação permanente e/ou de utilização limitada, e a área de reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a área extrativa.

O ADA deverá ser entregue de 1° de janeiro a 30 de setembro de cada exercício, podendo ser retificado até 31 de dezembro do mesmo exercício, sendo necessário uma ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).


PUBLICADA EM: 30/08/2020 13:29:07 | VOLTAR PARA: Assuntos Gerais | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) Apresentação em Conjunto com a DITR/2020



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