Normas CONFAZ publicadas em 04.09.2020 - Resumo das alterações

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AJUSTES SINIEF
CONVÊNIOS ICMS
AJUSTES SINIEF 

Ajuste SINIEF 028/2020 - Altera o Ajuste SINIEF 11/2011, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, passando a prever também o novo faturamento dos referidos veículos e de máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.

Além disso, estabelece a forma de emissão do documento fiscal nas referidas operações, e prazo para emissão referente ao novo faturamento. Ainda, elenca a quais máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores o convênio se aplica.
A norma produz efeitos a partir de 01.10.2020.

Ajuste SINIEF 029/2020 - Altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Fica prorrogado, de 01.03.2021 para a partir de 01.09.2021, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e, com exceção dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Roraima e Piauí e o Distrito Federal, cujo início de obrigatoriedade será a partir de 01.01.2021.

CONVÊNIOS ICMS

Convênio ICMS 089/2020 - Altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, excluindo o Estado do Maranhão, a partir de 01.10.2020.

Convênio ICMS 090/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina à cláusula segunda e altera o Convênio ICMS 051/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo a ser consumido pelas embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Convênio ICMS 091/2020 - Altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Dentre outras disposições, fica prorrogado de 31.03.2020 para até 31.12.2020:
a) o prazo para que as Unidades Federadas, para a remissão, para a anistia e para a reinstituição dos benefícios fiscais aludidos, publiquem em seus respectivos diários oficiais, em relação os atos normativos vigentes e não vigentes instituídos em desacordo com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal (incisos I e II da cláusula terceira:);
b) o prazo para que efetuem o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais elencados na alínea “a” (incisos I e II da cláusula quarta:);
c) o prazo para que seja autorizada a prorrogação do cumprimento das exigências especificadas acima, em casos específicos (§ 1° da cláusula quarta).
d) da data limite para revogação dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios ficas concedidos em desacordo com a referida lei complementar pela unidade da federação concedente, caso não tenham sido objeto da publicação no Diário Oficial do Estado (alteração da cláusula sexta);
e) em relação aos benefícios reinstituídos até esta data, para remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS constituídos ou não, decorrentes de concessão, prorrogação ou modificação de benefícios fiscais que atendam as condições que especifica (alteração do inciso II do § 1° da cláusula oitava);
f) para reinstituição de benefícios fiscais pelas Unidades da Federação (alteração da cláusula nona).

Convênio ICMS 092/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso e Sergipe e altera o Convênio ICMS 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Convênio ICMS 093/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe ao Convênio ICMS 99/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

Convênio ICMS 094/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Paraná ao § 2° da cláusula segunda do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

Convênio ICMS 095/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Sergipe ao Convênio ICMS 073/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Convênio ICMS 096/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará e altera o Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

Convênio ICMS 097/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 79/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

Convênio ICMS 098/2020 - Altera o Convênio ICMS 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas, estabelecendo prazo indeterminado para fruição do benefício. Além disso, determina que o valor resultante do benefício deve ser aplicado, até 31.12.2020, no Fundo Estadual de Saúde, previsto na Lei n° 5.254/76 e no Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL), previsto na Lei 13.334/2005. Anteriormente não havia data limite para aplicação.

Convênio ICMS 099/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS 100/2020 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 101/2020 - Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.


PUBLICADA EM: 08/09/2020 09:16:01 | VOLTAR PARA: Estadual | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Normas CONFAZ publicadas em 04.09.2020 - Resumo das alterações



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