Síntese Semanal COMEX 42/2020

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Síntese Semanal COMEX 42/2020 

Semana 42 - 16/10/2020

Tema da semana

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL

Nas operações de Importação, é comum que as mercadorias amparadas por Regimes Aduaneiro Especiais sejam submetidas a transferência de um regime especial para outro, de acordo com a necessidade do importador ou operador logístico. 

Dentre os regimes especias passíveis de transferência na importação, previstos pela Instrução Normativa RFB n° 1.978/2020, estão os elencados abaixo:

· RECOF e RECOF/SPED;

· Drawback;

· Loja Franca;

· Admissão Temporária.

Observa-se que os casos de mercadoria amparada pelo regime de Admissão Temporária, somente será permitida a transferência da modalidade suspensão total dos tributos para a admissão em utilização econômica, e da modalidade suspensão total e utilização econômica para a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.

O procedimento de transferência deverá ser formalizado com a extinção do regime anterior para adesão ao novo, atendendo aos requisitos da regulamentação de cada regime aduaneiro.

As transferências poderão ser realizadas em quantidade parcial ou total, devendo o despacho de importação ser processado mediante retificação da Declaração de Importação (DI).

A referida retificação deverá ser providenciada pelo beneficiário do regime atual, para inclusão de informações referentes à transferência no campo “Informações Complementares” da DI.

Cabe acrescentar que não será possível realizar a transferência entre regimes, nos seguintes casos:

· Regime de Trânsito Aduaneiro;

· Importação com cobertura cambial;

· Importação em caráter definitivo;

· Regime RECOF ou RECOF/SPED para os demais regimes.

Por fim, importa frisar que o prazo máximo referente a permanência da mercadoria importada no novo regime, terá aplicação do mesmo prazo concedido ao regime anterior.

Últimos Boletins

13/10/2020 - BENS SEM SIMILAR NACIONAL

O conceito de similaridade nacional será definido quando o produto nacional estiver em condições de substituir o produto importado, sendo verificado os critérios em duas etapas: apuração da produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

A matéria dispõe sobre a aplicabilidade da alíquota zero ou dois por cento do Imposto de Importação (II) nas importações de bens que seguem o conceito de similaridade, e os requisitos cabíveis de bens sem similar nacional nos moldes da Resolução CAMEX n° 079/2012 para a inaplicabilidade do ICMS de 4% na revenda interestadual de mercadoria importada. 

Publicações da Semana

13/10/2020 - COTAS DE EXPORTAÇÃO - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

PORTARIA SECEX N° 055/2020

A legislação altera a Portaria SECEX nº 052/2017, Anexo Único, quanto as exportações amparadas por cotas de veículos classificados na posição 8703 da NCM, relativas ao ano de 2020.

13/10/2020 - DIREITOS ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DA CONCLUSÃO DA REVISÃO - NCM 4011.20.90

A legislação prorroga por dois meses, a partir de 22.01.2020, o prazo para a conclusão da revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 063/2019, da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", classificadas na NCM 4011.20.90, originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação da Rússia, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês.

13/10/2020 - DIREITOS ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO DE FASE PROBATÓRIA - NCM 2916.12.30

A legislação dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes, referentes a revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, classificadas na NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América.

A retomada da contagem dos prazos se dará a partir de 09.10.2020.

13/10/2020 - DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO - DUE - INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DA OPERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.982/2020

A legislação promove alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, relativo ao despacho aduaneiro de exportação e passa a vigorar acrescida do Anexo Único, que dispõe sobre as informações que deverão ser prestadas por meio através de Declaração Única de Exportação (DU-E).

15/10/2020 - COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO - NCM 3002.20.23 E 3002.20.29

PORTARIA SECEX N° 056/2020

A Portaria visa estabeler os crítérios para designação de cotas para importação de mercadoria classificadas na NCM 3002.20.23 - Contra a hepatite B e NCM 3002.20.29, Ex 004 - Contra raiva (inativada).

A Portaria entra em vigor em 16.10.2020.

15/10/2020 - COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO - NCM 3002.20.29

PORTARIA SECEX N° 057/2020

A Portaria visa estabeler os crítérios para designação de cotas para importação de mercadoria classificadas na NCM 3002.20.29, Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho.

A Portaria entra em vigor em 24.10.2020.

15/10/2020 - DIREITOS ANTIDUMPING - CRONOGRAMA DE PRAZOS DA REVISÃO - NCM 4009.11.00

CIRCULAR SECEX N° 070/2020

A legislação dispõe do cronograma com a previsão dos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada nas importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, classificados na NCM 4009.11.00, originários Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, nos termos da Circular SECEX nº 040/2020.

Clipping

13/10/2020 - Exportações do agronegócio cresceram 4,8% em setembro, para US$ 8,56 bilhões, puxadas pelo açúcar

O ritmo forte de embarques do setor sucroalcooleiro impulsionou as exportações brasileiras do agronegócio em setembro. As vendas externas do setor subiram 89,8%, elevando as vendas setor para US$ 1,14 bilhão. 

16/10/2020 - Medidas de defesa comercial dos EUA impactam US$ 676 mi em exportações brasileiras

As medidas de defesa comercial adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil afetam um volume anual de US$ 676,5 milhões de exportações brasileiras para esse parceiro comercial. O valor é 2,5 vezes maior que o volume de exportações americanas para o Brasil atingido por medidas de mesma natureza. 


PUBLICADA EM: 19/10/2020 11:28:11 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Síntese Semanal COMEX 42/2020



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