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Alteração no Cronograma. Simplificação. 

Foi publicada no DOU de 23.10.2020, a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 076/2020, para estabelecer novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especialmente para os empregadores do 3° e 4° Grupos e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), a partir de 01.11.2020.

Fica confirmado o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados.

Entretanto, a Administração Pública e Organizações Internacionais, anteriormente subdividida no 4°, 5° e 6° Grupos, voltam a compor o 4° Grupo do eSocial.

Prazos de Implantação:

Cronograma

Eventos

1° Grupo

2° Grupo

3° Grupo

4° Grupo

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016

Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016Simples Nacional (em 01.07.2018 *), MEI, Sem Fins Lucrativos e Pessoa Física (exceto doméstico)

Entes públicos

1ª fase

Cadastramento inicial - Eventos de Tabelas S-1000 ao S-1080

08.01.2018

16.07.2018

10.01.2019

08.07.2021
(a partir das 8h)
O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 07.04.2022

2ª Fase

Admissões e eventos não periódicos: S-2190 a S-2399.

01.03.2018

10.10.2018

10.04.2019

08.11.2021
(a partir das 8h)

3ª fase

Folha de Pagamento - Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299

01.05.2018

10.01.2019

10.05.2021
(a partir das 8h)

08.04.2022
(a partir das 8h)

4ª Fase

Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240

08.06.2121
(a partir das 8h)

08.09.2021
(a partir das 8h)

10.01.2022
(a partir das 8h)

11.07.2022
(a partir das 8h)

* Destaca-se que, também se enquadram no 3° Grupo, as empresas abertas após 01.07.2018, mesmo que não tenham optado pelo Simples Nacional no momento da constituição (artigo 2°, inciso II, alínea b).

As informações de Saúde e Segurança do Trabalhador devem ser enviadas em relação a fatos ocorridos a partir da data de início do evento.

tratamento simplificado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, obedecidos os prazos acima.

Na mesma edição, foi publicada a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 077/2020, que aprova a versão do Leiaute do Sistema Simplificado do eSocial, a qual estará disponível no Portal do eSocial.


PUBLICADA EM: 23/10/2020 12:53:43 | VOLTAR PARA: Trabalhista | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: eSOCIAL Alteração no Cronograma. Simplificação.



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