CORONAVÍRUS: Atividades Essenciais. Atualização

CORONAVÍRUS:  Atividades Essenciais. Atualização

CORONAVÍRUS Atividades Essenciais. Atualização

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CORONAVÍRUS

Atividades Essenciais. Atualização

Foi publicado, no DOU de 29.04.2020, o Decreto n° 10.329/2020, alterando o Decreto n° 10.282/2020, para atualizar a relação de serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).

Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19.

Abaixo nova relação de atividades e serviços essenciais:

 

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos

Atividades de defesa nacional e de defesa civil

Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros

Telecomunicações e internet

Serviço de call center

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e as respectivas obras de engenharia

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas e materiais de construção

Serviços funerários

Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária internacional

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

Serviços postais

Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral

Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto

Fiscalização tributária e aduaneira federal

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Fiscalização ambiental

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações

Mercado de capitais e seguros

Cuidados com animais em cativeiro

Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (artigo 194 da CF/88)

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência

Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

Fiscalização do trabalho

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde

Unidades lotéricas

Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados

Serviços de radiodifusão de sons e imagens

Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por start-up

Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas

Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho

Atividade de locação de veículos

Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização

Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral

Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro

Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais

Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979/2020

Produção, transporte e distribuição de gás natural

Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais

Fica permitida a circulação de trabalhadores dos serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Deixam de constar na relação de atividades essenciais:

- Captação, tratamento e distribuição de água;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Iluminação pública;

- Transporte intermunicipal; e

- Transporte de passageiros por táxi e aplicativo.



Publicada em: 29/04/2020 17:36:53 | Mais notícias | Voltar
Fonte: CORONAVÍRUS Atividades Essenciais. Atualização
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