Coronavírus - COVID-19: Visão Geral
Visão Geral - Desde o início dessa pandemia, foram editadas inúmeras normas com o objetivo de trazer soluções na área da saúde, orientar a população, estabelecer procedimentos, direitos e deveres, visando prevenir ou minimizar a circulação do vírus.
Visão Geral
Desde o início dessa pandemia, foram editadas inúmeras normas com o objetivo de trazer soluções na área da saúde, orientar a população, estabelecer procedimentos, direitos e deveres, visando prevenir ou minimizar a circulação do vírus e seus efeitos.
Neste sentido, foi publicada a Lei nº 13.979/2020, no dia 07.02.2020, trazendo as diretrizes norteadoras a serem tomadas em decorrência do Coronavírus. Esta norma definiu as condutas de enfrentamento adotadas pelas autoridades públicas, trazendo conceitos, determinação das competências, além da previsão de direitos e deveres.
Quanto às medidas trabalhistas, a legislação não atendia as necessidades dos empregadores. Por este motivo, foi editada a Medida Provisória n° 927/2020 no dia 22.03.2020, com vigência até 20.05.2020, e podendo ser prorrogada por mais 60 dias, conforme artigo 62, § 7° da CF/88 e Medida Provisória n° 936/2020 no dia 01.04.2020.
Diante deste cenário, esta área especial se destina a analisar as alternativas previstas para as relações de trabalho, em razão das imposições pelas autoridades públicas de medidas para a contenção da doença.
Busca-se esclarecer, dentro de cada providência possível a ser adotada pelo empregador, os seus aspectos mais relevantes no cenário do Coronavírus, com consequentes riscos, para, em um contexto de muita insegurança, não apenas na área da saúde, como também econômica, permitir que cada empregador avalie a conduta que melhor se aplique à sua realidade.
As principais medidas previstas pelo Lei nº 13.979/2020, a definição da autoridade com competência para determiná-la e seus conceitos são:
Medidas de Enfrentamento | Autoridade Competente para Decretação da Medida | Conceito |
Isolamento | Médico ou Agente de Vigilância Epidemiológica | - Separação de pessoas doentes ou contaminadas; ou - Separação de objetos afetados |
Quarentena | Secretário ou Ministro de Estado da Saúde | - Restrição de atividades; - Separação de pessoas suspeitas de contaminação que não estejam doentes; ou - Separação de objetos suspeitos de contaminação |
Realização de Exames, Testes Laboratoriais e Tratamento Médico | Profissional da Saúde | - Obrigatoriedade de realização dos procedimentos a partir da determinação médica |
A partir da decretação das medidas de enfrentamento, ou ainda por livre iniciativa, ao empregador cabe decidir como lidar com suas relações trabalhistas. Abaixo, são apresentadas as principais alternativas disponíveis na legislação até o momento:
Medida |
Base Legal |
Força Maior |
Artigo 1°, § 1°, da MP n° 927/2020 e Artigos 501 e 503 da CLT |
Home Office ou
Teletrabalho |
Artigos 4° e 5° da MP n° 927/2020 |
Férias:
Individuais e Coletiva |
Artigo 6° ao 12 da MP n° 927/2020 |
Licença
Remunerada |
Artigos 2° e 4° da CLT |
Banco de Horas |
Artigos 13 e 14 da MP n° 927/2020 |
Benefício Emergencial
de Preservação do Emprego e da Renda |
Artigo 5 da MP n°
936/2020 |
Redução proporcional
de jornada de trabalho e de salário |
Artigo 7 da MP n° 936/2020 |
Suspensão
temporária do contrato de trabalho |
Artigo 8 da MP n° 936/2020 |
Jornada de
Trabalho |
Artigo 58 da CLT |
Negociação
Coletiva |
Artigos 611-A e 611-B da CLT |
PUBLICADA EM: 13/04/2020 18:40:29 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Coronavírus - COVID-19: Visão Geral
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