Tributos Federais - Incentivos (COVID-19 - Área Especial)

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Tributos Federais - Incentivos 

Tributos Federais - Incentivos

 

1.      Prorrogação do prazo para pagamento

1.1 PIS e COFINS

1.2 Quotas do Imposto de Renda (Pessoa Física)

2.      Renegociações de Dívidas da PGFN

2.1 Transação Extraordinária

2.2 Acordo de Transação por Adesão

1.     

1. 
1. Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais

A Portaria ME n° 139/2020 prorrogou o prazo para pagamento do PIS e da COFINS, inclusive o PIS sobre a folha de salários, das pessoas jurídicas inclusive as instituições financeiras e equiparadas, exceto das optantes pelo Simples Nacional.

Ademais, com a alteração do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física promovido pela Instrução Normativa RFB n° 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020, fica alterado inclusive o prazo para pagamento das quotas.

1.1 PIS e COFINS

O PIS e da COFINS dos períodos de apuração de março e abril de 2020, tiveram seus prazos de recolhimentos prorrogados, para os mesmos vencimentos dos períodos de apuração julho e setembro de 2020, da seguinte forma:

Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20.04.2020

20.08.2020

Abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

 

Demais pessoas jurídicas

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

24.04.2020

25.08.2020

Abril/2020

25.05.2020

23.10.2020


1.2
Quotas do Imposto de Renda (Pessoa Física)

O pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser paga até dia 30.06.2020. Já as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data final da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Além disso, o prazo para a indicação de débito automático para o pagamento do imposto em quota única ou a partir da primeira quota passa a ser 10.06.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 10.04.2020.

Quanto às demais quotas, o contribuinte poderá indicar, na declaração original ou retificadora ou no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o débito automático entre 11.06.2020 e 30.06.2020 e, após esse prazo, os efeitos do pedido serão no mês seguinte.


2. Renegociações de Dívidas da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também adotou medidas devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Com a Transação Extraordinária e o Acordo de Transação por Adesão os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos na PGFN poderão regularizar com a Fazenda Pública seus débitos inscritos em Dívida Ativa, promovendo assim, a negociação destes à vista ou de forma parcelada.

A adesão deverá ser feita através do portal REGULARIZE da PGFN.

2.1 Transação Extraordinária
(Em atualização)

Essa modalidade contempla todos os contribuintes, exceto com de débitos junto ao FGTS e de Simples Nacional, de multas qualificadas ou de multas criminais.

O contribuinte poderá parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses, e as demais parcelas terão diferimento de 90 dias.

Além disso, o contribuinte terá a possibilidade de quitar o débito inscrito em um prazo mais longo, ou seja, o saldo será dividido da seguinte forma:

a) pessoas jurídicas, em até 81 meses;

b) pessoas físicas, ME ou EPP, em até 97 meses.

Em relação aos débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

O prazo para devedores aderirem às modalidades de Transação Extraordinária, conforme a Portaria PGFN n° 8.457/2020, é até o dia 15.04.2020.

2.2 Acordo de Transação por Adesão

Essa modalidade contempla apenas os contribuintes notificados pelo Edital de Acordo de Transação por Adesão n° 01/2019, que são aqueles que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos com valor total de até R$ 15 milhões, considerados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O prazo para devedores que se enquadrem no Edital aderirem às modalidades de Transação por Adesão, conforme o Edital de Acordo de Transação por Adesão n° 02/2020, é até o dia 15.04.2020.

Para maiores informações sobre os Acordos de Transação PGFN.

METRÓPOLE SERVIÇOS 
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PUBLICADA EM: 16/04/2020 11:23:36 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
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