COMÉRCIO EXTERIOR: REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS) Redução da alíquota
REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS)
Redução da alíquota
COMÉRCIO EXTERIOR |
REGIME
DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS) Redução
da alíquota |
Foi publicada, no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16.04.2020), a Portaria ME n° 158/2020, que reduz a alíquota
do Imposto de Importação (II) para diversos itens da NCM quando importados
através de remessa postal ou de encomenda aérea internacional. O regime de tributação
Simplificada (RTS) incidente sobre as importações objeto de remessa postal ou
encomenda internacional, aplicado à alíquota única de 60% referente ao
Imposto de Importação (II), fica reduzido à
0% até a data de 30.09.2020. A redução fica condicionada
às importações integrantes de remessa postal
ou de encomenda aérea internacional, para as NCM especificadas
no Anexo Único da Portaria ME n° 158/2020, que compreendem itens
com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19. As importações ficam limitadas ao valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. Entre em contato conosco! |
PUBLICADA EM: 16/04/2020 19:57:26 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
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