COMÉRCIO EXTERIOR: REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS) Redução da alíquota

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REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS)
Redução da alíquota 

COMÉRCIO EXTERIOR

REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS)

Redução da alíquota

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16.04.2020), a Portaria ME n° 158/2020, que reduz a alíquota do Imposto de Importação (II) para diversos itens da NCM quando importados através de remessa postal ou de encomenda aérea internacional.

O regime de tributação Simplificada (RTS) incidente sobre as importações objeto de remessa postal ou encomenda internacional, aplicado à alíquota única de 60% referente ao Imposto de Importação (II), fica reduzido à 0% até a data de 30.09.2020.

A redução fica condicionada às importações integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, para as NCM especificadas no Anexo Único da Portaria ME n° 158/2020, que compreendem itens com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.

As importações ficam limitadas ao valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.


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PUBLICADA EM: 16/04/2020 19:57:26 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: COMÉRCIO EXTERIOR-REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS) Redução da alíquota



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