Trabalhista (COVID-19 - Área Especial)
CORONAVÍRUS
Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados. Critérios de Seleção.
TRABALHISTA |
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CORONAVÍRUS Auxílio
Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados. Critérios de
Seleção. |
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Foi publicada, na Edição Extra
B do DOU de 07.04.2020, a Portaria MC n°
351/2020, que apresenta os critérios de seleção para o pagamento
do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, de que trata o artigo 2° da Lei n° 13.982/2020. O benefício será concedido,
durante os meses de Abril, Maio e Junho de
2020, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que preencher
cumulativamente os requisitos tratados no Express
Trabalhista n° 201/2020. A Portaria MC n° 351/2020 apresenta os
critérios para ordem de seleção dos
beneficiários: I - automaticamente, os
trabalhadores incluídos em famílias: - beneficiárias do Programa
Bolsa Família, sendo que auxílio será pago para o Responsável Familiar;
e - cadastradas no Cadastro Único,
até o dia 20.03.2020, com auxílio pago para o trabalhador. II - com autodeclaração, no
formulário disponibilizado em plataforma digital, para os demais
trabalhadores. A mulher provedora fará jus a duas cotas do auxílio emergencial, quando
a sua família ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, ou a três cotas, se, além disso, também existir
outro beneficiário deste auxílio. A averiguação dos critérios de elegibilidade
será feita por cruzamento das informações abaixo: I - ser maior de 18 anos de
idade: a) na data de 02.04.2020: - na primeira concessão aos
integrantes do CadUnico; - para os beneficiários do
Programa Bolsa Família de abril. b) na data de concessão do
benefício. II - não ter vínculo ativo ou
renda nos últimos três meses no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS); III - não estar recebendo o
seguro desemprego ou outro beneficio governamental, com exceção do PBF; IV - ter renda familiar mensal
per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de
até três salários mínimos: V - no ano de 2018, não ter
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e VI - não ser agente
público. O Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) é obrigatório para o recebimento do auxílio emergencial. O benefício da Bolsa Família
será suspenso, temporariamente, caso o auxílio
emergencial seja mais benéfico. Importante, quanto ao calendário de pagamentos, o Governo Federal o
divulgou no site do Ministério da Cidadania, estabelecendo três grandes
grupos:
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PUBLICADA EM: 19/04/2020 15:09:50 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: TRABALHISTA (COVID-19 - Área Especial)
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