COVID-19: PREVIDENCIÁRIO
CORONAVÍRUS
Contribuição Facultativa. Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual
Foi publicado, no DOU de
31.07.2020, o Ato Declaratório Executivo CODAR
n° 002/2020, estabelecendo os códigos de receita, que deverão ser
informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para
recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias facultativas:
Código DARF |
Descrição |
Base Legal |
5827 |
Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária
de Contrato ou Redução de Jornada e Salário |
Artigo 20 da Lei n° 14.020/2020 |
5833 |
Contribuição Facultativa em Período de Afastamento ou Inatividade sem Remuneração e
Atividade Vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou a Regime Próprio
de Previdência Social |
Artigo 11, § 5°, e Artigo
216, § 35, do Decreto n° 3.048/99 |
PUBLICADA EM: 31/07/2020 15:19:55 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: CORONAVÍRUS Contribuição Facultativa. Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual
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