COVID-19: PREVIDENCIÁRIO

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CORONAVÍRUS
Contribuição Facultativa. Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual 

Foi publicado, no DOU de 31.07.2020, o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 002/2020, estabelecendo os códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias facultativas:

Código DARF

Descrição

Base Legal

5827

Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada e Salário

Artigo 20 da Lei n° 14.020/2020

5833

Contribuição Facultativa em Período de Afastamento ou Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou a Regime Próprio de Previdência Social

Artigo 11§ 5°, e Artigo 216§ 35, do Decreto n° 3.048/99


PUBLICADA EM: 31/07/2020 15:19:55 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: CORONAVÍRUS Contribuição Facultativa. Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual



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