CORONAVÍRUS: Autorização de Atividades em Belo Horizonte (MG)

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O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.406/2020 (DOM de 05.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas. 

ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE

CORONAVÍRUS

Autorização de Atividades

O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.406/2020 (DOM de 05.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, para suspender a reabertura dos estabelecimentos que especifica.

Fica permitido o funcionamento, a partir de 06.08.2020, das seguintes atividades, observadas as restrições de horário e dia de funcionamento:

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

06.08.2020 a 09.08.2020

A partir do dia 10.08.2020

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

11h as 19h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 15h (sábado)

11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira)

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis

11h às 19h (quinta a sexta-feira)
9h às 15h (sábado)

11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira)

Cabeleireiros, manicures e pedicures

11h às 20h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 17h (sábado)

 11h às 20h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 17h (sábado)

Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

11h às 19h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 15h (sábado)

11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira)

Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers

12h às 20h (quinta-feira a sábado)

12h e 20h (quarta-feira a sexta-feira)

Atividades no formato drive-in

14h às 23h (sexta-feira a domingo)

14h às 23h (sexta-feira a domingo)


Além disso, o comércio varejista de artigos de óptica e artigos médicos e ortopédicos passa a ter horário de funcionamento das 11h às 19h. Anteriormente, tais atividades não tinham restrição de horário.


PUBLICADA EM: 05/08/2020 14:02:10 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.406/2020 (DOM de 05.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiver



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