CORONAVÍRUS: Autorização de Atividades em Belo Horizonte (MG)
O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.406/2020 (DOM de 05.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas.
ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE |
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CORONAVÍRUS Autorização
de Atividades |
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O Prefeito do Município de Belo
Horizonte, por meio do Decreto n°
17.406/2020 (DOM de 05.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a
reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada
pelo novo coronavírus, para suspender a reabertura dos estabelecimentos que
especifica. Fica permitido o funcionamento, a partir de 06.08.2020, das
seguintes atividades, observadas as restrições de horário e dia de
funcionamento:
Além
disso, o comércio varejista de artigos de
óptica e artigos médicos e ortopédicos passa a ter horário de funcionamento das 11h às 19h.
Anteriormente, tais atividades não tinham restrição de horário. |
PUBLICADA EM: 05/08/2020 14:02:10 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.406/2020 (DOM de 05.08.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiver
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