SIMPLES NACIONAL

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Transação Resolutiva de Litígio e Opção em Início de Atividade 

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SIMPLES NACIONAL

Transação Resolutiva de Litígio e Opção em Início de Atividade

Publicada no DOU de 06.08.2020, a Lei Complementar n° 174/2020 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional por meio de transação resolutiva de litígio nos moldes da Lei n° 13.988/2020e prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para ME e EPP em início de atividade.

Transação Resolutiva de Litígio

Empresa do Simples Nacional que possuem débitos que estão em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser regularizados mediante transação resolutiva de litígio.

Opção em Início de Atividade

Possibilidade das ME e EPP em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ, respeitando o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.

Entretanto, a Resolução CGSN n° 155/2020, já dispõe sobre o prazo de 180 dias.


PUBLICADA EM: 06/08/2020 12:44:58 | VOLTAR PARA: Federal | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: SIMPLES NACIONAL Transação Resolutiva de Litígio e Opção em Início de Atividade



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