SIMPLES NACIONAL
Transação Resolutiva de Litígio e Opção em Início de Atividade
FEDERAL |
SIMPLES
NACIONAL Transação
Resolutiva de Litígio e Opção em Início de Atividade |
Publicada no DOU de 06.08.2020,
a Lei Complementar n° 174/2020 que
dispõe sobre a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples
Nacional por meio de transação resolutiva de litígio nos moldes da Lei n° 13.988/2020, e prazo para enquadramento no
Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para ME e
EPP em início de atividade. Transação Resolutiva de Litígio Empresa do Simples Nacional que
possuem débitos que estão em fase de contencioso administrativo ou judicial
ou inscritos em dívida ativa poderão ser regularizados mediante transação
resolutiva de litígio. Opção em Início de Atividade Possibilidade das ME e EPP em
início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 fazer a opção pelo Simples
Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do
CNPJ, respeitando o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de
inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual. Entretanto, a Resolução CGSN n° 155/2020, já dispõe sobre o
prazo de 180 dias. |
PUBLICADA EM: 06/08/2020 12:44:58 | VOLTAR PARA: Federal | OUTRAS PUBLICAÇÕES
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