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CORONAVÍRUS
Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária. Prorrogação 

Foi publicada, no DOU de 24.08.2020, a Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS N° 047/2020, a qual disciplina a prorrogação da antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) pelo INSS durante o período da pandemia decorrente do Coronavírus, prevista na Lei n° 13.982/2020.

Fica prorrogada a autorização do INSS em antecipar, sem avaliação e aprovação em perícia médica, o auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1.045,00, que seja requerido até 31.10.2020, o qual poderá ser concedido até 31.12.2020 (artigo 1°§ 2°).

A antecipação poderá ser concedida pelo período definido no atestado, limitado a 60 dias, cabendo pedido de prorrogação (artigo 3°).

Concedido em definitivo o auxílio por incapacidade temporária, o valor integral será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações realizadas pelo INSS (artigo 3°§ 3°).


PUBLICADA EM: 24/08/2020 17:39:10 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: CORONAVÍRUS Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária. Prorrogação



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