PREVIDENCIÁRIO
CORONAVÍRUS
Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária. Prorrogação
Foi
publicada, no DOU de 24.08.2020, a Portaria
Conjunta SPREV/ME/INSS N° 047/2020, a qual disciplina a
prorrogação da antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio
doença) pelo INSS durante o período da pandemia decorrente do Coronavírus,
prevista na Lei n° 13.982/2020. Fica prorrogada a autorização do INSS
em antecipar, sem avaliação e aprovação em
perícia médica, o auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1.045,00,
que seja requerido até 31.10.2020, o qual
poderá ser concedido até 31.12.2020 (artigo 1°, § 2°). A
antecipação poderá ser concedida pelo
período definido no atestado, limitado a 60
dias, cabendo pedido de prorrogação (artigo
3°). Concedido em definitivo o auxílio por incapacidade temporária,
o valor integral será devido
a partir da data de início do benefício, deduzindo-se
as antecipações realizadas pelo INSS (artigo 3°, §
3°). |
PUBLICADA EM: 24/08/2020 17:39:10 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: CORONAVÍRUS Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária. Prorrogação
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