ICMS/MG - APURAÇÃO DO ICMS
Substituição da DAPI pela EFD
O
Subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais, por meio da Portaria
SRE n° 177/2020 (DOE de 27.08.2020), estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS
a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em
substituição à Declaração de Apuração e informação do ICMS (DAPI), de
que trata o artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do
RICMS/MG
Aos contribuintes listados no Anexo Único da referida portaria ou signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) como de relevante interesse para a economia, a opção se aplica a partir de 01.09.2020.
Aos demais contribuintes, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos listados no inciso III do artigo 2°, a opção poderá ser realizada a partir de 01.11.2020.
A partir de 01.07.2021, passa a ser obrigatória à apuração do imposto pela EFD, para os contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.
PUBLICADA EM: 27/08/2020 15:12:19 | VOLTAR PARA: Estadual | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: APURAÇÃO DO ICMS Substituição da DAPI pela EFD
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