TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Atualização das Atividades Autorizadas.
Foi publicada, no DOU de 28.08.2020, a Portaria SPREV/ME n° 19.809/2020, atualizando a relação de atividades autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Atividades Incluídas:
INDÚSTRIA |
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório |
Usina de açúcar e de álcool, incluídas oficinas, excluídos serviços de escritório |
Indústria de beneficiamento de grãos e cereais |
Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios |
Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório |
COMÉRCIO |
Atacadista e distribuidores de produtos industrializados |
Lavanderias e lavanderias hospitalares |
AGRICULTURA E PECUÁRIA |
Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais |
Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar |
SAÚDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS |
Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica |
ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
Atividades envolvidas no processo de automação bancária |
Teleatendimento e telemarketing |
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria |
Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais |
Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial |
Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual |
Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô |
SETORES ESSENCIAIS |
Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto n° 10.282/2020 relacionado no Express n° 373/2020 |
A relação completa das atividades autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.
PUBLICADA EM: 28/08/2020 14:39:24 | VOLTAR PARA: Trabalhista | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
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