FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM)
Lista de Mercadorias. Alteração
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.033/2020 (DOE de 02.09.2020), altera o Decreto n° 46.927/2015, que regulamenta o adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Fica estabelecido que será adicionada de 2% a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, realizada até 31.12.2022, com a mercadoria PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score), escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica.
Frisa-se que os alimentos para atletas sujeitos ao adicional de 2% passam a ser listados no inciso VII do artigo 2° do Decreto n° 46.927/2015. Anteriormente, eram consideradas as mercadorias listadas nos incisos III a VIII do artigo 4° da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 18/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
PUBLICADA EM: 02/09/2020 15:28:12 | VOLTAR PARA: Estadual | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM)
Comentários
Gostou do artigo? Participe, deixe sua opinião e comentários abaixo.
Nossa empresa
Razão Social: Conecte Serviços Contábeis Ltda
CNPJ: 06221439000120
Responsável: Daniel Moreira Gomes
Institucional
Endereço e contatos
Rua dos Guajajaras, 910 - cj. 1607
Centro BELO HORIZONTE / MG
CEP: 30180-106
Tel: (31)3201-2536 (Sede Administrativa / Base de atendimento).
(31) 9882-91200