FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM)

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Lista de Mercadorias. Alteração 

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.033/2020 (DOE de 02.09.2020), altera o Decreto n° 46.927/2015, que regulamenta o adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

Fica estabelecido que será adicionada de 2% a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, realizada até 31.12.2022, com a mercadoria PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score), escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica.

Frisa-se que os alimentos para atletas sujeitos ao adicional de 2% passam a ser listados no inciso VII do artigo 2° do Decreto n° 46.927/2015. Anteriormente, eram consideradas as mercadorias listadas nos incisos III a VIII do artigo 4° da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 18/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


PUBLICADA EM: 02/09/2020 15:28:12 | VOLTAR PARA: Estadual | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM)



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