eSOCIAL
Cronograma. Suspensão. Novas Implantações. Prazo
Foi publicada, no DOU de 04.09.2020, a Portaria Conjunta SPREV/ME n° 055/2020, que suspende o cronograma das novas implantações do eSocial, previsto na Portaria SPREV/ME n° 1.419/2019.
Com isso, ficam suspensos os prazos dos seguintes eventos:
Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) para integrantes do 3° Grupo do eSocial (Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas) |
Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) para todos os Grupos |
Eventos de Tabela (S-1000 a S-1070), Não Periódicos (S-2190 a S-2420), Periódicos (S- 1200 a S-1299) e de Saúde e Segurança do Trabalhador para a Administração Pública e Organizações Internacionais, integrantes do 4°, 5° e 6° Grupos do eSocial |
Quando publicado o novo cronograma, terá no mínimo 6 meses de antecedência para as novas implantações do eSocial.
Os prazos previstos na Portaria SPREV/ME n° 1.419/2019.
PUBLICADA EM: 04/09/2020 17:35:44 | VOLTAR PARA: Trabalhista | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: eSOCIAL Cronograma. Suspensão. Novas Implantações. Prazo
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