ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE

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CORONAVÍRUS: Horário de Funcionamento 

O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.430/2020 (DOM de 12.09.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas durante o período de enfrentamento ao COVID-19, estabelecendo novo horário de funcionamento para os seguintes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços:

Restrições de Funcionamento

Atividade

Funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

11h às 19h (segunda a sexta-feira)
9h às 17h (sábado)

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

12h às 20h (segunda a sábado)
Sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru (domingo)

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

11h às 15h (segunda a quinta-feira)
11h às 22h (sexta-feira a domingo e feriados)
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio

11h às 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas (segunda a quinta-feira)
11h às 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h (sexta-feira)
11h às 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas (sábado)

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers

12h às 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas (segunda a quinta-feira)
12h às 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h (sexta-feira)
12h às 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas (sábados)



PUBLICADA EM: 14/09/2020 11:14:36 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: CORONAVÍRUS: Horário de Funcionamento



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