LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC)

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Alteração 

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10.09.2020), a Resolução GECEX n° 087/2020, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).

Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016, a partir de 11.09.2020 a 31.12.2020, os seguintes produtos:

a) NCM 1006.10.92 - Não parboilizado: redução da alíquota do II de 10% para 0%;

b) NCM 1006.30.21, Polido ou brunido: redução da alíquota do II de 12% para 0%.

A redução do Imposto de Importação (II) estará limitada a uma cota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos da NCM.

A Secretaria de Comércio Exterior editará norma complementar a fim de estabelecer os critérios de alocação das quotas.

A Resolução entrará em vigor em 11.09.2020.


PUBLICADA EM: 14/09/2020 11:34:11 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC)



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