LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC)

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Alteração 

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15.09.2020), a Resolução GECEX n° 088/2020, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).

Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016, por um prazo de 90 dias a partir de 16.09.2020, os seguintes produtos:

a) NCM 2207.10.10 - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico): redução da alíquota do II de 20% para 0%;

b) NCM 2207.20.11 - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico): redução da alíquota do II de 20% para 0%.

A redução do Imposto de Importação (II) estará limitada a uma cota de 187.500.000 (cento e oitenta e sete milhões e quinhentos mil) litros em importações licenciadas para ambas as NCM.

A Secretaria de Comércio Exterior editará norma complementar a fim de estabelecer os critérios de alocação das quotas.

A Resolução entrará em vigor em 16.09.2020.


PUBLICADA EM: 15/09/2020 15:29:54 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC)



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