Síntese Semanal COMEX 42/2020
Síntese Semanal COMEX 42/2020
Semana 42 -
16/10/2020 |
Tema da semana |
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL Nas operações de Importação, é
comum que as mercadorias amparadas por Regimes Aduaneiro Especiais sejam
submetidas a transferência de um regime especial para outro, de acordo com a
necessidade do importador ou operador logístico. Dentre os regimes especias
passíveis de transferência na importação, previstos pela Instrução Normativa RFB n°
1.978/2020, estão os elencados abaixo: · RECOF e
RECOF/SPED; · Drawback; · Loja Franca; · Admissão
Temporária. Observa-se que os casos de
mercadoria amparada pelo regime de Admissão Temporária, somente será
permitida a transferência da modalidade suspensão total dos tributos para a
admissão em utilização econômica, e da modalidade suspensão total e
utilização econômica para a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. O procedimento de transferência
deverá ser formalizado com a extinção do regime anterior para adesão ao novo,
atendendo aos requisitos da regulamentação de cada regime aduaneiro. As transferências poderão ser
realizadas em quantidade parcial ou total, devendo o despacho de importação
ser processado mediante retificação da Declaração de Importação (DI). A referida retificação deverá ser
providenciada pelo beneficiário do regime atual, para inclusão de informações
referentes à transferência no campo “Informações Complementares” da DI. Cabe acrescentar que não será
possível realizar a transferência entre regimes, nos seguintes casos: · Regime de
Trânsito Aduaneiro; · Importação com
cobertura cambial; · Importação em
caráter definitivo; · Regime RECOF ou
RECOF/SPED para os demais regimes. Por fim, importa frisar que o prazo
máximo referente a permanência da mercadoria importada no novo regime, terá
aplicação do mesmo prazo concedido ao regime anterior. |
Últimos Boletins |
13/10/2020 - BENS SEM SIMILAR NACIONAL O conceito de similaridade
nacional será definido quando o produto nacional estiver em condições de
substituir o produto importado, sendo verificado os critérios em duas etapas:
apuração da produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do
bem nacional substituir o estrangeiro. A matéria dispõe sobre a
aplicabilidade da alíquota zero ou dois por cento do Imposto de Importação
(II) nas importações de bens que seguem o conceito de similaridade, e os
requisitos cabíveis de bens sem similar nacional nos moldes da Resolução CAMEX n° 079/2012 para
a inaplicabilidade do ICMS de 4% na revenda interestadual de mercadoria
importada. |
Publicações da Semana |
13/10/2020 - COTAS DE EXPORTAÇÃO - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES PORTARIA SECEX N° 055/2020 A legislação altera a Portaria
SECEX nº 052/2017, Anexo Único, quanto as exportações amparadas por cotas de
veículos classificados na posição 8703 da NCM, relativas ao ano de 2020. |
13/10/2020 - DIREITOS ANTIDUMPING - PRORROGAÇÃO DA CONCLUSÃO DA
REVISÃO - NCM 4011.20.90 A legislação prorroga por dois
meses, a partir de 22.01.2020, o prazo para a conclusão da revisão iniciada
por intermédio da Circular SECEX nº 063/2019, da medida antidumping aplicada
às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão,
aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de
carga", classificadas na NCM 4011.20.90, originárias de República da
África do Sul, República da Coreia, Federação da Rússia, Japão, Reino da
Tailândia e Taipé Chinês. |
13/10/2020 - DIREITOS ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO DE FASE PROBATÓRIA -
NCM 2916.12.30 A legislação dispõe sobre a
retomada da contagem dos prazos para o fim da fase probatória e dos prazos
subsequentes, referentes a revisão de final de período da medida antidumping
instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações
brasileiras de acrilato de butila, classificadas na NCM 2916.12.30,
originárias dos Estados Unidos da América. A retomada da contagem dos prazos
se dará a partir de 09.10.2020. |
13/10/2020 - DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO - DUE - INFORMAÇÕES PARA
CONTROLE DA OPERAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N°
1.982/2020 A legislação promove alterações da
Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, relativo ao despacho aduaneiro de
exportação e passa a vigorar acrescida do Anexo Único, que dispõe sobre as
informações que deverão ser prestadas por meio através de Declaração Única de
Exportação (DU-E). |
15/10/2020 - COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO - NCM 3002.20.23 E
3002.20.29 PORTARIA SECEX N° 056/2020 A Portaria visa estabeler os crítérios para
designação de cotas para importação de mercadoria classificadas na NCM
3002.20.23 - Contra a hepatite B e NCM 3002.20.29, Ex 004 - Contra raiva
(inativada). A Portaria entra
em vigor em 16.10.2020. |
15/10/2020 - COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO - NCM 3002.20.29 PORTARIA SECEX N° 057/2020 A Portaria visa estabeler os
crítérios para designação de cotas para importação de mercadoria
classificadas na NCM 3002.20.29, Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A,
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho. A Portaria entra em vigor em
24.10.2020. |
15/10/2020 - DIREITOS ANTIDUMPING - CRONOGRAMA DE PRAZOS DA REVISÃO -
NCM 4009.11.00 CIRCULAR SECEX N° 070/2020 A legislação dispõe do cronograma
com a previsão dos prazos que servirão de parâmetro para o restante da
revisão da medida antidumping aplicada nas importações brasileiras de tubos
de borracha elastomérica, classificados na NCM 4009.11.00, originários
Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, nos termos da Circular
SECEX nº 040/2020. |
Clipping |
13/10/2020 - Exportações do agronegócio cresceram 4,8% em setembro,
para US$ 8,56 bilhões, puxadas pelo açúcar O ritmo forte de embarques do setor
sucroalcooleiro impulsionou as exportações brasileiras do agronegócio em
setembro. As vendas externas do setor subiram 89,8%, elevando as vendas setor
para US$ 1,14 bilhão. |
16/10/2020 - Medidas de defesa comercial dos EUA impactam US$ 676 mi
em exportações brasileiras As medidas de defesa comercial
adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil afetam um volume anual de US$
676,5 milhões de exportações brasileiras para esse parceiro comercial. O
valor é 2,5 vezes maior que o volume de exportações americanas para o Brasil
atingido por medidas de mesma natureza. |
PUBLICADA EM: 19/10/2020 11:28:11 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Síntese Semanal COMEX 42/2020
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