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LISTA
DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração |
Foram publicadas, no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21.10.2020), a Resolução GECEX n° 101/2020 e Resolução GECEX n° 102/2020,
que alteram a Lista de Exceções à TEC (LETEC). Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016, entre o período de 22.10.2020 a 15.01.2021, os
seguintes produtos: a) NCM 1201.90.00 - Outras:
redução da alíquota do II de 8% para 0%; b) NCM 1507.10.00 - Óleo
em bruto, mesmo degomado: redução da alíquota do II de 10% para 0%. c) NCM 2304.00.10 - Farinhas e
pellets: redução da alíquota do II de 6% para 0%. O
Produto abaixo fica incluído na LETEC, entre o período de 22.10.2020 a 31.03.2021: d) NCM
1005.90.10 - Milho em grão: redução da alíquota do II de 8% a 0%. A
Resolução entra em vigor em 22.10.2020. |
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IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA Revogação
e Prorrogação |
Foram publicadas no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21.10.2020), a Resolução GECEX n° 103/2020 e
a Resolução GECEX n° 104/2020,
que revoga e prorroga respectivamente, a vigência da redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação (II) para diversos itens da NCM, com o
objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19. A Resolução CAMEX n° 103/2020,
revoga a partir de 01.11.2020 itens
da NCM incluídos no Anexo Unico da Resolução CAMEX n° 017/2020.,
que possuem a redução temporária do Imposto de Importação (II), com o
objetivo de facilitar a pandemia do Coronavírus. Dentre os 82 itens revogados
encontram-se itens de vestuário, máscaras, luvas de proteção, equipamentos
para esterilização, aparelhos monitores, catéteres, aspiradores, aparelhos de
respiração artificial, maca, termômetros, dentre outros. Em contrapartida, a Resolução GECEX n° 104/2020,
prorroga a vigência da redução temporária do Imposto de Importação (II) para
os itens que tem por objetivo facilitar o combate à pandemia. A redução da alíquota do
imposto de importação (II) a zero, para os itens elencados no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020,
tem sua vigência prorrogada de 31.10.2020
para a data de 31.12.2020. |
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SISCOSERV Dispensa
da Obrigatoriedade de Registro |
Foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) dessa quarta-feira (21.10.2020) a Portaria Conjunta RFB/SECINT n°
22.901/2020, que dispõe sobre a revogação de legislações
relacionadas a obrigatoriedade registro do Siscoserv. A obrigação era exigida quando
houvesse a aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou operações que
produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes
despersonalizados, realizados entre
residentes e domiciliados no país e residentes e domiciliados no exterior,
nos termos da Portaria Conjunta RFB/SCS n°
1.908/2012. O registro deveria realizado
até o último dia útil do 3° mês subsequente à data de início da operação, ou
o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao da realização de
operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica
domiciliada no Brasil. A Portaria Conjunta RFB/SCS n°
025/2020 havia suspendido os registros no período
compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020,
tendo em vista o desligamento definitivo do sistema. A partir de 21.10.2020, exportadores e
importadores de serviços, intangíveis e operações que produzam variações no
patrimônio, ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de
natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia. |
PUBLICADA EM: 21/10/2020 15:44:38 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: COMÉRCIO EXTERIOR
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