COMÉRCIO EXTERIOR

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LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC)

Alteração

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21.10.2020), a Resolução GECEX n° 101/2020 e Resolução GECEX n° 102/2020, que alteram a Lista de Exceções à TEC (LETEC).

Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016entre o período de 22.10.2020 a 15.01.2021, os seguintes produtos:

a) NCM 1201.90.00 - Outras: redução da alíquota do II de 8% para 0%;

b) NCM 1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado: redução da alíquota do II de 10% para 0%.

c) NCM 2304.00.10 - Farinhas e pellets: redução da alíquota do II de 6% para 0%.

O Produto abaixo fica incluído na LETEC, entre o período de 22.10.2020 a 31.03.2021:

d) NCM 1005.90.10 - Milho em grão: redução da alíquota do II de 8% a 0%.

A Resolução entra em vigor em 22.10.2020.


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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

Revogação e Prorrogação

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21.10.2020), a Resolução GECEX n° 103/2020 e a Resolução GECEX n° 104/2020, que revoga e prorroga respectivamente, a vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para diversos itens da NCM, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.

Resolução CAMEX n° 103/2020, revoga a partir de 01.11.2020 itens da NCM incluídos no Anexo Unico da Resolução CAMEX n° 017/2020., que possuem a redução temporária do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar a pandemia do Coronavírus.

Dentre os 82 itens revogados encontram-se itens de vestuário, máscaras, luvas de proteção, equipamentos para esterilização, aparelhos monitores, catéteres, aspiradores, aparelhos de respiração artificial, maca, termômetros, dentre outros.

Em contrapartida, a Resolução GECEX n° 104/2020, prorroga a vigência da redução temporária do Imposto de Importação (II) para os itens que tem por objetivo facilitar o combate à pandemia.

A redução da alíquota do imposto de importação (II) a zero, para os itens elencados no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, tem sua vigência prorrogada de 31.10.2020 para a data de 31.12.2020.


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SISCOSERV

Dispensa da Obrigatoriedade de Registro

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (21.10.2020) a Portaria Conjunta RFB/SECINT n° 22.901/2020, que dispõe sobre a revogação de legislações relacionadas a obrigatoriedade registro do Siscoserv.

A obrigação era exigida quando houvesse a aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, realizados entre residentes e domiciliados no país e residentes e domiciliados no exterior, nos termos da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908/2012.

O registro deveria realizado até o último dia útil do 3° mês subsequente à data de início da operação, ou o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao da realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025/2020 havia suspendido os registros no período compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020, tendo em vista o desligamento definitivo do sistema.

partir de 21.10.2020, exportadores e importadores de serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia.


PUBLICADA EM: 21/10/2020 15:44:38 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: COMÉRCIO EXTERIOR



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