eSOCIAL
Alteração no Cronograma. Simplificação.
Foi publicada no DOU de 23.10.2020, a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 076/2020, para estabelecer novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especialmente para os empregadores do 3° e 4° Grupos e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), a partir de 01.11.2020.
Fica confirmado o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados.
Entretanto, a Administração Pública e Organizações Internacionais, anteriormente subdividida no 4°, 5° e 6° Grupos, voltam a compor o 4° Grupo do eSocial.
Prazos de Implantação:
Cronograma | |||||
Eventos | 1° Grupo | 2° Grupo | 3° Grupo | 4° Grupo | |
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016 | Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016 | Simples Nacional (em 01.07.2018 *), MEI, Sem Fins Lucrativos e Pessoa Física (exceto doméstico) | Entes públicos | ||
1ª fase | Cadastramento inicial - Eventos de Tabelas S-1000 ao S-1080 | 08.01.2018 | 16.07.2018 | 10.01.2019 | 08.07.2021 |
2ª Fase | Admissões e eventos não periódicos: S-2190 a S-2399. | 01.03.2018 | 10.10.2018 | 10.04.2019 | 08.11.2021 |
3ª fase | Folha de Pagamento - Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299 | 01.05.2018 | 10.01.2019 | 10.05.2021 | 08.04.2022 |
4ª Fase | Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240 | 08.06.2121 | 08.09.2021 | 10.01.2022 | 11.07.2022 |
* Destaca-se que, também se enquadram no 3° Grupo, as empresas abertas após 01.07.2018, mesmo que não tenham optado pelo Simples Nacional no momento da constituição (artigo 2°, inciso II, alínea b).
As informações de Saúde e Segurança do Trabalhador devem ser enviadas em relação a fatos ocorridos a partir da data de início do evento.
O tratamento simplificado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, obedecidos os prazos acima.
Na mesma edição, foi publicada a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 077/2020, que aprova a versão do Leiaute do Sistema Simplificado do eSocial, a qual estará disponível no Portal do eSocial.
PUBLICADA EM: 23/10/2020 12:53:43 | VOLTAR PARA: Trabalhista | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: eSOCIAL Alteração no Cronograma. Simplificação.
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