ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE
Horário de Funcionamento Excepcional
O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.475/2020 (DOM de 26.11.2020), autoriza o funcionamento, nos dias 29.11.2020, 13.12.2020 e 20.12.2020, das atividades comerciais que menciona, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19:
Atividades Permitidas |
Comércio varejista |
Comércio atacadista |
Atividades comerciais em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Atividades comerciais em funcionamento no interior de shopping centers |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Frisa-se que as referidas atividades deverão respeitar a faixa de horário de funcionamento prevista para o sábado, conforme previsto no Anexo II do Decreto n° 17.361/2020.
PUBLICADA EM: 26/11/2020 13:07:15 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Horário de Funcionamento Excepcional
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