ASSUNTOS DIVERSOS/BELO HORIZONTE

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Horário de Funcionamento 

O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.503/2020 (DOM de 19.12.2020), altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, para estabelecer novo horário de funcionamento às seguintes atividades:

Atividades

Horário de Funcionamento

Horário anterior

Novo horário

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

10h às 19h (segunda à sexta) e das 9h às 18h (sábado)

9h às 20h (segunda à sábado)

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

10h às 19h (segunda à sexta) e das 9h às 18h (sábado)

8h às 18h (segunda à sábado)

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

10h às 19h (segunda à sexta) e das 9h às 18h (sábado)

9h às 20h (segunda à sábado)

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

12h às 21h (segunda à sábado) e domingo para retirada (drive-thru)

10h às 21h (segunda à sábado) e domingo para retirada (drive-thru)



PUBLICADA EM: 22/12/2020 16:38:35 | VOLTAR PARA: Covid-19 - Área Especial | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Horário de Funcionamento



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