IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19

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Aplicação 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (30.03.2021), a Resolução GECEX n° 182/2021 que inclui No Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, diversos itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar a pandemia do Coronavírus/COVID-19.

A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% entre o período de 31.03.2021 a 30.06.2021, para diversos itens da NCM, dentre eles, medicamentos como antibióticos e calmantes, monitores equipamentos para análise de gases respiratórios, monitores para leitos de UTI, carrocerias e caminhões para transportes de cargas perigosas.

Exclui do Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, a partir de 31.03.2021, a NCM abaixo:

a) NCM 2933.49.90, Ex 007 - Besilato de cisatracúrio.

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.


PUBLICADA EM: 30/03/2021 17:21:34 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19



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