DIREITOS ANTIDUMPING

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Prorrogação 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31.03.2021) a Resolução GECEX n° 185/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras ácido adípico, classificados na NCM 2917.12.10, quando originárias da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália.

O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, de acordo com a tabela do artigo 1° da Resolução.

A cobrança do direito não se aplica aos ésteres de ácido adípico e aos diésteres, descritos como "Nycobase ADT" e "Decaltal PIC A".

A Resolução entra em vigor em 31.03.2021.


PUBLICADA EM: 31/03/2021 13:48:54 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: DIREITOS ANTIDUMPING



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