DIREITOS ANTIDUMPING

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Prorrogação 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.04.2021) a Resolução GECEX n° 186/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de acrilato de butila, classificados na NCM 2916.12.30, quando originárias dos Estados Unidos da América.

O direito antidumping será recolhido conforme alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, de acordo com a tabela do artigo 1° da Resolução.

A cobrança do direito não se aplica ao acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8% comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros.

A Resolução entra em vigor em 08.04.2021.


PUBLICADA EM: 08/04/2021 13:33:06 | VOLTAR PARA: Comércio Exterior | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: DIREITOS ANTIDUMPING



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